O que diz a lei
| Situação | Regime | Fonte |
|---|---|---|
| Consumir, adquirir, deter para uso próprio (até 10 dias de consumo) | contraordenação, sem prisão; tratada por uma comissão para a dissuasão da toxicodependência (CDT) | Lei 30/2000, art. 2.º |
| Limites de referência para 10 dias | cerca de 25 g de erva de canábis, 5 g de haxixe, 2 g de cocaína (Portaria 94/96, segundo um artigo jurídico) | Portaria 94/96 |
| Acima do limite | não é crime automático: um juiz decide entre consumo e tráfico | imprensa portuguesa (DN) |
| Venda, cedência, tráfico | crime; o tráfico comum é punido com 4 a 12 anos de prisão | Decreto-Lei 15/93, art. 21.º |
As leis mudam: confirme o texto consolidado no Diário da República (diariodarepublica.pt). Esta página não é aconselhamento jurídico.
O que acontece numa fiscalização
- Os agentes apreendem a droga e notificam-no para comparecer na CDT da região, que pode aplicar uma advertência, uma coima ou um encaminhamento para tratamento.
- Consumir em público é malvisto e comprar a um vendedor de rua é arriscado: a substância pode ser falsa ou adulterada.
- Traficar, mesmo para «ajudar» um amigo a troco de dinheiro, é crime.
- Não atravesse uma fronteira com droga: a descriminalização só vale em Portugal.
Veja também Porto: o que saber antes de viajar e burlas e segurança no Porto.
FAQ
A canábis é legal em Portugal?
Não: está descriminalizada para uso próprio, não legalizada; a venda continua ilegal.
Pode-se ir preso por uma pequena quantidade?
Não por uma quantidade de uso próprio, que cabe a uma comissão administrativa.
Uma receita estrangeira de canábis medicinal é válida?
Informe-se na embaixada de Portugal antes de viajar.
A redação da Porto Authority



